Prestação de contas
Tabela de correlação das informações do portal com a Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020
Art. 8º, I, a)
Art. 8º, I, a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do STF, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior.
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Verificação: 03/08/2026
Art. 8º, I, b)
Art. 8º, I, b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.
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Art. 8º, I, c)
Art. 8º, I, c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo STF para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
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Relatório de acompanhamento das recomendações da auditoria interna e das deliberações do TCU
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Art. 8º, I, d)
Art. 8º, I, d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público
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Estrutura organizacional: Organograma
Competências: Institucional;
Legislação aplicável: Constituição e Atos normativos
Principais cargos e seus ocupantes: Quem é quem
Horário de atendimento ao público (rodapé da página principal): https://portal.stf.jus.br/transparencia/
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Art. 8º, I, e)
Art. 8º, I, e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.
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Art. 8º, I, f)
Art. 8º, I, f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros.
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Art. 8º, I, g)
Art. 8º, I, g) a execução orçamentária e financeira detalhada.
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Painel de execução orçamentária e financeira
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Art. 8º, I, h)
Art. 8º, I, h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas
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Art. 8º, I, i)
Art. 8º, I, i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada
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Gestão de pessoas – Remuneração
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Art. 8º, I, j)
Art. 8º, I, j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
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Autoridade de monitoramento da LAI
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Art. 8º, II
Art. 8º, II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade
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Demonstrações contábeis e notas explicativas
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Art. 8º, III
Art. 8º, III – o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU
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Art. 8º, IV
Art. 8º, IV– Rol de responsáveis pela gestão e as informações de seus integrantes
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Art. 8º, § 2º
Art. 8º, § 2º O relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas, assim como os certificados de auditoria deverão permanecer disponíveis nos sítios oficiais das UPC ou UAC por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.
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Art. 9º, § 4º
Art. 9º, § 4º A seção mencionada no § 1º (página Transparência e prestação de contas) deverá apresentar, também, links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.
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