Perguntas frequentes
Transparência / Perguntas Frequentes
O que é o Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil, ou seja, está no topo da hierarquia desse Poder. A ele compete, fundamentalmente, a guarda da Constituição Federal de 1988, conforme definido em seu art. 102. Sendo um Tribunal Nacional, sua jurisdição compreende todo o território do país.
O STF fica em Brasília, na capital federal, localizado na Praça dos Três Poderes. Seu edifício-sede é um projeto arquitetônico de Oscar Niemeyer e foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007.
Quais as funções do STF?
Entre suas principais atribuições está a guarda da Constituição, a lei maior do Brasil, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais das pessoas e as regras essenciais para o funcionamento do Estado brasileiro. Cabe ao órgão afastar leis ou normas jurídicas que estejam em contradição com o texto constitucional.
Tal atribuição é feita por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual, Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal, Ações de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Quem compõe o STF?
O STF é composto por onze Ministros, sendo obrigatório que sejam brasileiros natos (art. 12, §3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988).
Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República e devem passar por sabatina e aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, § Único, da CF/1988). Segundo regra atual, os Ministros se aposentam compulsoriamente aos 75 anos de idade, sendo facultado pedido de aposentadoria do órgão antes dessa idade.
Como o STF se organiza?
O Tribunal se organiza em três órgãos: o Plenário, as Turmas e o Presidente (Art. 3º, Regimento Interno do STF).
O Plenário é o órgão colegiado máximo que reúne todos os 11 ministros. A ele cabe as principais deliberações da Corte, em especial as arguições de inconstitucionalidade, ou seja, aquelas decisões que vão validar uma norma ou não de acordo com o texto constitucional. A competência completa do Plenário pode ser encontrada nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º do Regimento Interno do STF.
As sessões de julgamento do Plenário acontecem toda quarta e quinta-feira, no edifício-sede. As sessões são presididas pelo Presidente do STF e, além dos demais ministros, conta também com a presença do representante da Procuradoria-geral da República.
As Turmas, por sua vez, se reúnem em outros dois Plenários da Corte. São duas Turmas, cada uma composta por 5 ministros. O Presidente não participa de nenhuma das Turmas. Elas se reúnem de forma separada do Plenário e decidem parte das ações que chegam no Tribunal. Um dos grandes objetivos desses órgãos é dar celeridade ao Tribunal para julgamento colegiado de questões específicas, como habeas corpus e reclamações, deixando para o Plenário as ações mais amplas, que impactam na vida de todos, como as ADIs e ADPFs.
O presidente e o vice-presidente do STF possuem mandatos de dois anos, vedada a reeleição para período imediato. Normalmente, ocupa a cadeira da presidência a ministra ou o ministro com mais tempo de STF e que ainda não tenha sido presidente, favorecendo o sistema de rodízio na liderança da Corte.
O presidente tem o dever de representar o Tribunal perante os demais Poderes e autoridades, velar pelas prerrogativas do Tribunal, dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias, proferir voto de minerva nas decisões de Plenário em que houver empate, dar posse aos Ministros, dentre muitas outras. Para a lista completa, ver os arts. 13 e 14 do Regimento Interno.
Como é o relacionamento entre o STF e os demais tribunais?
O STF é um Tribunal com jurisdição nacional. Dessa forma, ele julga recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar).
O presidente do STF também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo (sem funções judiciais) que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, responsável pelo controle administrativo e financeiro dos tribunais (exceto o STF) e pelos deveres funcionais dos juízes.
Quantos funcionários os ministros podem ter em seus gabinetes?
Atualmente, cada gabinete é formado por 34 servidores. Esse total inclui três magistrados (juízes instrutores ou auxiliares), 14 servidores nomeados para cargos em comissão (CJ) e 17 para funções comissionadas (FC). Pela regra vigente, pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos do STF e os demais podem ser de livre nomeação. Já nas funções comissionadas, 80% devem ser preenchidas por servidores do Poder Judiciário da União, e os 20% restantes podem ser ocupados por servidores de outras carreiras. Esses percentuais valem para todo o Tribunal e não se aplicam separadamente a cada gabinete.
Quais são as principais competências do STF?
As competências do STF estão previstas no art. 102 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, o Supremo Tribunal, em algumas circunstâncias, atua como órgão originário, decidindo em primeira mão as questões submetidas a julgamento. O STF também atua como órgão recursal, decidindo em última instância processos anteriormente submetidos a outras instâncias de julgamento.
Em alguns casos, o exame ocorre em recursos ordinários, em que se permite, inclusive, a revisão de fatos e provas. Em outras oportunidades o Tribunal examina recursos extraordinários, que implicam a existência de questões de interesse.
Como se dá a tramitação de processos no STF?
A tramitação de processos no Tribunal é o caminho que um processo deve seguir internamente de forma a receber uma decisão jurisdicional. Esse caminho é feito em fases. Entenda as fases da tramitação processual:
Recebimento: Consideram-se processos recebidos os ajuizados diretamente no Supremo Tribunal Federal, denominados “originários”, e também aqueles provenientes de outros juízos ou tribunais, denominados “recursais”.
Distribuição: Conforme as competências regimentais de cada um, parte dos processos é registrada à Presidência, parte é distribuída aos Ministros por sorteio ou prevenção.
Julgamento: O julgamento de um processo é marcado pela decisão final, podendo haver mais de uma decisão em cada caso. Essas decisões podem ser tomadas de forma monocrática (por um Ministro) ou colegiada (por uma das Turmas ou pelo Plenário). Geralmente, as decisões nos Tribunais devem ser colegiadas. No entanto, em circunstâncias específicas, os Ministros podem tomar decisões de forma monocrática, ou seja, sem a necessidade de consulta ao órgão colegiado. As decisões colegiadas dos Tribunais são conhecidas como acórdãos.
Baixa: O marco final da tramitação é a baixa definitiva do processo ao arquivo do STF ou a outro órgão, juízo ou Tribunal.
Como os processos são designados para os ministros?
Este procedimento é chamado de “distribuição” e é feito diariamente, de forma eletrônica. O ministro que recebe o processo é o relator e irá conduzir o caso no STF, decidindo casos urgentes de forma monocrática (individual) e apresentando o primeiro voto em julgamentos coletivos. Novos processos relacionados a um tema que já esteja tramitando no Tribunal devem ser direcionados ao mesmo relator. Esse procedimento racionaliza o julgamento e evita decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, de acordo com a legislação processual.
As decisões do STF são finais? Ou existem recursos para além do STF?
As decisões do Supremo são finais e não estão sujeitas a recurso. Ou seja, não há possibilidade de outro Tribunal de outra instância rever uma decisão final da Corte.
O que existe, após as decisões, é a possibilidade de interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência. Nesses casos, é a própria corte que aprecia os argumentos levantados contra as suas decisões.
Quais são algumas das principais decisões do STF?
O Supremo possui centenas de decisões fundamentais para a proteção de direitos fundamentais e da democracia brasileira. Alguns casos são considerados emblemáticos e merecem destaque. No que se refere a questões relacionadas à imprensa, dois julgamentos podem ser relembrados. Em abril de 2009, o Tribunal declarou que a Lei de imprensa, editada durante a ditadura militar e que previa censura prévia e punições, é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (veja mais detalhes sobre a ADPF 130). Já em junho de 2015, o Supremo decidiu que a publicação de biografias não exige autorização prévia, observando o direito fundamental da liberdade de expressão da atividade intelectual (ver mais sobre a ADI 4815).
Merecem destaque, ainda, a decisão que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais; a decisão que considerou constitucional a política de cotas raciais para seleção de estudantes em universidades públicas; a decisão que validou dispositivos da Lei Maria da Penha que criaram mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; e a decisão que determinou medidas para conter o contágio e a mortalidade por covid-19 entre a população indígena.
Se quiser saber mais sobre algumas das mais importantes decisões do Supremo Tribunal Federal, acesse o portal STF com você ou a página Julgamentos de especial relevância.
O que é o Plenário Virtual?
O Plenário Virtual é uma ferramenta que permite o julgamento colegiado e processos e incidentes processuais (como alegações de suspeição ou impedimento, arguições de incompetência etc.) por meio eletrônico. Trata-se de um espaço de deliberação remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, registrando seus votos e manifestações durante o tempo em que dura uma sessão virtual.
Quais processos podem ser julgados em sessões virtuais, em ambiente conhecido como Plenário Virtual?
Todos os processos podem ser julgados em sessão virtual do Plenário e das Turmas. A indicação do formato do julgamento, se presencial ou virtual, é feita pelo relator do caso. Iniciado o julgamento, se algum ministro pedir destaque, o processo será, obrigatoriamente, analisado em sessão presencial. A pedido das partes o processo também pode ser deslocado do virtual, mas neste caso é necessário a concordância do relator.
Como funciona o Plenário Virtual (PV)? (duração, pedido de vista, destaque, fim do julgamento, possibilidade de revisão de voto, etc.)
As sessões virtuais têm duração de seis dias úteis. Em geral, começam à 0h de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira seguinte. Excepcionalmente, se houver feriado durante a semana, o prazo é ampliado para que a sessão mantenha a duração de seis dias úteis.
Sessões virtuais extraordinárias podem ser convocadas com duração reduzida, por exemplo, em caso de questões urgentes.
Se houver pedido de vista, o julgamento é interrompido e reiniciado quando o ministro vistor devolver o processo, ou após decorrido o prazo de 90 dias corridos. Os processos incluídos em sessão virtual podem ser destacados para julgamento presencial. Se o destaque for de um integrante do Tribunal, a remessa ao Plenário físico é automática.
Para pedidos feitos pelas partes é necessário a concordância do relator. Mesmo já tendo se manifestado, os ministros podem alterar seus votos até o final da sessão. No Plenário Virtual, os ministros apenas colocam seus votos no sistema eletrônico, acompanhando ou divergindo do relator.
Todos os ministros apresentam votos escritos na sessão virtual?
O relator é obrigado a apresentar voto escrito, pois nele constam os fundamentos da decisão que os demais integrantes do Tribunal irão avaliar. Se houver divergência, é necessário fundamentar com voto escrito. Para os demais, a inclusão de voto escrito é opcional, bastando assinalar se acompanha o relator ou a divergência, se houver.
Como acompanhar as sessões do Plenário Virtual?
Na página inicial do portal do STF há um calendário de julgamentos, com as datas de início e término das sessões. Basta clicar na sessão para ter acesso a uma lista com todos os processos pautados. O acompanhamento é por processo.
Quando o julgamento é retomado no Plenário após o pedido de destaque, como ficam os votos já apresentados no julgamento virtual por ministros que se aposentaram?
Os votos dos ministros que deixaram o exercício do cargo, em razão de aposentadoria ou outro motivo, serão válidos no julgamento na sessão presencial. O ministro que passou a ocupar a vaga do aposentado não vota, pois o voto de seu antecessor é mantido.
Como encontrar os votos dos ministros nos julgamentos do PV?
O acesso à íntegra dos votos e ao andamento do placar, em tempo real, pode ser feito por meio da aba “Sessão Virtual”, disponível na página de acompanhamento de cada processo em julgamento. Além dos votos, é possível ter acesso ao placar e às sustentações orais disponíveis.
E quando há pedido de destaque no julgamento do Plenário Virtual?
O pedido de destaque retira o julgamento do ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde será retomado. Mesmo com o destaque, os ministros podem continuar votando até o fim do prazo previsto no Plenário Virtual. O processo será analisado pelo colegiado que tem competência para julgar o caso – Turma ou Plenário. Caberá ao presidente do respectivo colegiado pautar o processo para julgamento em sessão presencial.
Quando o julgamento é interrompido por pedido de destaque ou vista, como ficam os votos já apresentados no julgamento virtual por ministros que se aposentaram?
Os votos dos ministros que deixaram o exercício do cargo, em razão de aposentadoria ou outro motivo, serão válidos na retomada do julgamento na sessão presencial ou virtual. O ministro que passou a ocupar a vaga do aposentado não vota, pois o voto de seu antecessor é mantido.
Quais os tipos de ações são julgadas pelo STF?
A competência do STF para julgar ações é fixada expressamente no artigo 102 da Constituição Federal. Resumidamente, o STF julga dois tipos de processos: os que chegam à Corte por meio de recursos, ou seja, iniciados em outras instâncias, e os originários, apresentados diretamente no Tribunal.
Entre as ações originárias, estão a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). São as chamadas ações de controle concentrado, em que se discute a constitucionalidade de leis ou atos do poder público.
Além dessas, a Corte julga mandados de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas (TCU), do procurador-geral da República e do próprio STF. O Tribunal também aprecia as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Cabe ainda à Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunal Superior.
O STF tem competência originária, ainda, para supervisionar inquéritos e julgar ações penais contra autoridades como o presidente e o vice-presidente da República, seus próprios ministros, membros do Congresso Nacional, o procurador- geral da República, ministros de Estado, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Entre as classes recursais, destacam-se os recursos extraordinários, em que as partes questionam decisões de instâncias inferiores. Para que os recursos sejam aceitos, é preciso que a matéria discutida seja constitucional e tenha repercussão geral, ou seja, extrapole o interesse das partes envolvidas e tenha impactos sobre outros casos semelhantes. O STF também julga recursos em habeas corpus e mandados de segurança negados por tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como o STF define o que é julgado na Primeira ou na Segunda Turma?
A Turma que vai julgar o caso é definida a partir da distribuição do processo. Uma vez distribuído o processo para um ministro, ele passa a ser o relator da causa, e a competência para seu julgamento será da Turma da qual ele fez parte. Os demais pedidos e ações relacionados a esse processo serão encaminhados também para esse ministro (prevenção) e, portanto, serão de competência do mesmo colegiado.
Casos criminais são julgados nas Turmas ou no Plenário?
O Plenário tem competência para julgar inquéritos e ações penais relacionadas a crimes comuns atribuídos ao presidente e ao vice-presidente da República, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos próprios ministros do STF e ao procurador-geral da República. Cabe às Turmas, por sua vez, julgar as causas penais que envolvam as demais autoridades com foro no STF: deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros de tribunais superiores e do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. As Turmas também julgam os pedidos de habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus contra decisões que negam pedidos semelhantes no STJ.
Como pesquisar/acompanhar o andamento de um processo em tramitação no STF? (pesquisa processual e push)
Na página inicial do portal do STF há um campo de busca. As opções de consulta são número do processo, parte ou advogado, número na origem e número único. Para acompanhar um determinado processo de interesse, basta se cadastrar no push para receber informações sobre todos os andamentos. As notificações com as movimentações do processo são enviadas por e-mail ou WhatsApp.
Como acessar as pautas do Plenário do STF? (calendário no site, link “Ver temas”) Quando são divulgadas as pautas (ou por que não consigo acessar as pautas dos meses seguintes)?
Em geral, as pautas mensais são divulgadas na última semana do mês anterior. Na página inicial do portal há um calendário de julgamento, com as sessões agendadas para aquele período. Basta clicar na data desejada para ter acesso às ações incluídas na pauta e a um resumo, com o tema e outras informações relevantes, como votos já proferidos.
Algumas sessões são reservadas para processos remanescentes de sessões anteriores. A mesma regra vale para as sessões das Turmas: as pautas ficam disponíveis no calendário, na página principal do site do STF. As sessões das Turmas são realizadas às terças-feiras e as do Plenário presencial, às quartas e quintas-feiras.
Como acessar as peças dos processos públicos em tramitação no STF? (link “Peças” nos processos objetivos, peticionamento eletrônico para processos subjetivos)
Nos processos que questionam a constitucionalidade de leis ou outras normas (ADIs, ADPFs, ADOs…) e nos recursos extraordinários com repercussão geral, basta clicar em Peças, no cabeçalho da ação. Nos processos com controvérsias entre duas ou mais partes, o acesso deve ser feito por meio do peticionamento eletrônico.
Para isso, é necessário ter cadastro no portal e certificação digital. Veja as instruções aqui. Todos os processos públicos têm as peças disponíveis no peticionamento por meio do certificado digital.
É possível ter informações/acesso a peças em processos sigilosos/em segredo de justiça?
Apenas quando o relator ou relatora do processo retira o sigilo. A retirada do sigilo pode ocorrer em relação à totalidade do processo ou apenas com decisões que o relator considere ser de interesse da sociedade.
Qual o prazo dos pedidos de vista no STF? Passado o prazo, o que acontece?
O prazo para a devolução de pedidos de vista é de 90 dias corridos. Se o processo não for devolvido nesse período, fica imediatamente liberado para inclusão em pauta pelo presidente do Tribunal ou da Turma.
Liminares concedidas “ad referendum” do Plenário (antes da decisão do colegiado) valem desde a decisão ou só depois do referendo?
As liminares têm validade desde a decisão individual. Para que percam a eficácia é necessário que o relator reconsidere sua decisão ou que o Plenário negue o referendo, ou seja, decida por não confirmar a decisão.
Os ministros têm prazo para analisar pedidos de liminar, agravos regimentais ou outras petições?
Não. A análise é feita de acordo com a urgência do pedido.
Quais decisões individuais dos ministros são referendadas no Plenário?
São submetidas a referendo (do Plenário ou das Turmas, de acordo com a competência para o processo) as liminares concedidas pelos relatores, em caso de urgência, necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.
O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Em casos de medidas de urgência que resultem em prisão, a decisão será necessariamente submetida a referendo em ambiente presencial do colegiado competente para julgar a causa.
Decisões do STF contra uma determinada lei estadual derrubam automaticamente leis similares de outros estados?
Se a controvérsia chegar ao STF por meio de uma ADI, as decisões sobre leis estaduais valerão apenas para a lei ou dispositivos questionados. No caso de leis estaduais com conteúdo semelhante, embora a decisão em processo sobre lei específica já indique a posição do Tribunal sobre o tema, deve ser apresentada uma ação contra cada uma delas.
Se o caso estiver sendo analisado em um recurso extraordinário com repercussão geral, a tese de julgamento será aplicada para casos semelhantes que estejam em discussão, ou venham a ser discutidos, em todas as instâncias do Judiciário.
O que acontece quando o Congresso Nacional e o STF discutem o mesmo tema?
As decisões do STF referentes ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos vinculam todo o Poder Judiciário e os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
No entanto, não interferem na atribuição do Poder Legislativo para editar leis, mesmo que de teor contrário ao entendimento do Tribunal, em razão da independência dos Poderes.
Como conseguir informações sobre prazos processuais? (consultar códigos/leis ou especialistas)
Os prazos processuais estão previstos no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e, em alguns casos, em leis específicas.
Os mais comuns são os prazos para envio de informações em casos de urgência em ADIs ou ADPFs (5 dias úteis) e respostas a denúncias em inquéritos e ações penais (15 dias úteis), entre outros.
No geral, decisões finais em ADI passam a valer a partir de quando? Tem que aguardar julgamento de embargos?
As decisões em ADIs têm eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode restringir os efeitos da decisão ou fixar um prazo para que ela comece a valer. Essa técnica é chamada de modulação.
Qual o prazo para publicação dos acórdãos dos julgamentos?
Segundo o regimento interno do STF, os acórdãos devem ser publicados em até 60 dias após a proclamação do resultado do julgamento. Passado este prazo, caso o relatório, os votos escritos ou apartes não tiverem sido liberados, a transcrição do julgamento será publicada com indicação de que não houve a revisão pelo respectivo ministro.
Os votos dos ministros ficam disponíveis antes da publicação do acórdão?
Alguns ministros divulgam seus votos após as sessões plenárias do STF, mas em regra geral os votos apenas ficam disponíveis após a publicação do acórdão. As íntegras das sessões plenárias são disponibilizadas no YouTube do STF, o que permite a qualquer cidadão assistir as imagens para ter acesso aos votos.
Cabe recurso contra decisão individual (incluindo despacho) de ministro? Esse recurso é julgado pelo próprio ministro, pelo presidente ou pelo colegiado?
Sim. Se o ministro se convencer com a argumentação, ele pode reconsiderar a decisão. Se entender que a posição deve ser mantida, a decisão é submetida ao colegiado (Plenário ou Turma) competente para o julgamento.
O portal do STF possui algum canal que facilite o acesso e a compreensão de questões relevantes sobre os principais pontos de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal?
Sim. O canal “Informação à Sociedade” permite a verificação dos fatos relativos a cada processo julgado no Plenário físico da Corte, incluindo as questões discutidas, os fundamentos da decisão, o placar da votação e as teses definidas. O serviço oferece ainda um resumo de todos os julgamentos presenciais e os virtuais de maior relevância, a partir de outubro de 2023.
Também há o canal da Ouvidoria do STF que recebe solicitações, sugestões críticas e elogios à Corte. Criada em dezembro de 2023, a Ouvidoria tem como objetivo aproximar o Supremo Tribunal Federal das demandas dos cidadãos brasileiros.