STJ – Revista Comercial nº 4999
stjRevCom4999
Última atualização:
14/05/2025 21:23
A parte recorrida, representada por Francisco Vieira Perdigão pretendia conseguir uma gratificação fundada na disposição do art. 735 do Código do Comércio, alegando ter salvado o navio pertencente à parte recorrente, representada pela Diretoria da Companhia Phenix Pernambucana. Entretanto, o Acórdão em questão julga a ação do recorrido improcedente e não provada a ação proposta, já que em seus autos constam que o navio não havia sido abandonado e nem considerado perdido, como afirmava o recorrido.