STJ – Denúncia 164 – Bispo do Pará

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Última atualização: 14/05/2025 21:23

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           O então Bispo do Pará, Dom Antônio de Macedo Costa, desrespeitou a decisão do recurso contra ele movido pela Confraria do Senhor Bom Jesus dos Passos, Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo e Ordem de São Francisco da Penitência, ao continuar ordenando que as citadas Irmandades e Ordens expelissem de seus grêmios todos os indivíduos declaradamente maçônicos que não aceitassem abjurar publicamente da maçonaria.O Bispo impôs, enquanto não fossem atendidas as suas ordens, a pena de interdicto. O procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional ressalta que a Maçonaria era permitida pelas leis do Império e que o Bispo não poderia afrontar o Estado Imperial ao não atender prontamente o que lhe foi mandado por um Ministro Imperial. Ao proceder desta maneira, o Bispo usurpou sua jurisdição eclesiástica e temporal.

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