STJ – Denúncia 163 – Bispo de Olinda

denuncia163

Última atualização: 14/05/2025 21:23

Voltar 

             O então Bispo de Olinda Dom Frei Vital Maria Vital de Oliveira ordenou à Mesa da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de Santo Antônio que expelisse de seu grêmio um certo e determinado indivíduo por ele pertencer à sociedade maçônica, a qual era permitida pela lei do Império.Como a referida irmandade se recusou a proceder da forma que foi ordenada, o bispo aplicou à esta sociedade a pena de interdicto. Ao proceder desta maneira, o Bispo usurpou sua jurisdição eclesiástica e temporal.

Processo digitalizado – Fazer download