Revolta da Vacina – RHC 2.244
rhc2244
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Após denegada a ordem de habeas corpus preventivo pelo juiz da Seccional da 2ª Vara do Distrito Federal, o Dr. Pedro Tavares Junior interpõe recurso de habeas corpus em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa, alegando ameaça de constrangimento ilegal o fato de recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela. O Tribunal considerou inconstitucional a disposição regulamentar que faculta à autoridade sanitária penetrar, até com auxílio da força pública, em casa particular para realizar operações de expurgo, e que a coação de tal ato possa resultar é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo. |
| Relator: | Hermínio Espírito Santo |
| Data do Julgamento: | 31.1.1905. |
| Decisão: | Provido o recuros, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo, para impedir a entrada da autoridade sanitária em casa do paciente, sem o seu consetimento. |
| Publicação do acórdão | Diário Oficial da União, p.665, em 03/02/1905 |