Recurso de Habeas Corpus nº 2244 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 14:36
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PARTESManoel Furtunato de Araújo Costa
Juiz seccional da 2ª Vara do Distrito Federal
RELATOR Ministro Hermínio Espírito Santo
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO31/01/1905
ASSUNTO Revolta da Vacina. Febre amarela.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus recursal preventivo impetrado por Pedro Tavares Junior em favor de Manoel Furtunato de Araujo Costa, a fim impedir que agentes de inspeção sanitária, a pretexto de realizar desinfecção do mosquito causador da febre amarela, adentrem forçadamente a residência do paciente sem sua autorização. Denegado a ordem pelo juiz seccional da 2º Vara do Distrito Federal, o recurso ao STF invoca a proteção da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio para impedir desmedida interferência do Estado – através de ação de limpeza sanitária autorizada pelo Decreto 5.146/1904 – na vida particular do cidadão.
ACORDÃO DECISÃOProvido o recurso, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo a fim de impedir a entrada da autoridade sanitária na casa do paciente sem o seu consentimento.
PUBLICAÇÃODiário Oficial da União, p. 665, de 03/02/1905.