Partido Comunista do Brasil – HC 29.763

hc29763

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         Heitor Rocha Faria impetra habeas corpus em favor de Luiz Carlos Prestes, Senador, e outros dirigentes do Partido Comunista do Brasil, alegando cerceamento em seu direito de locomoção, pois vedado o seu livre ingresso, para exercer atos administrativos, na sede do partido e em comitês locais, porque ocupados pela Polícia, por ordem do Ministro da Justiça, tendo aquela se apoderado do patrimônio após o cancelamento do registro do partido. Alega, ainda, tratar-se de sociedade civil devidamente registrada em cartório, ilegalmente fechada, e que a cassação do registro partidário não extingue a sociedade civil, pois se refere tão-só à atividade política do partido.

 

Relator: Ministro Castro Nunes.
Data do Julgamento: 28.5.1947.
Decisão: Negada a ordem unanimemente.
Publicação do acórdão: Revista Archivo Judiciário, v.LXXXIV/83-91.

 

 

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