Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 – HC 11.942

hc11942

Última atualização: 14/05/2025 21:24

Voltar para Julgamentos Históricos

 

         Justo Mendes de Moraes impetra habeas corpus em favor de Eduardo Gomes, Tenente do Exército, preso por crime político, como um dos líderes do movimento sedicioso de 5.7.1922, contra as autoridades constituídas e a forma de governo, que efetuaram disparos do Forte de Copacabana a edifícios da cidade e tentaram bombardear o Palácio do Catete. O paciente tomou parte, também, do movimento similar irrompido em São Paulo, em 1924. A petição argúi ter sido o paciente pronunciado por crime político e achar-se preso em lugar destinado a réus de crimes comuns.

 

Relator: Ministro Guimarães Natal.
Data do Julgamento: 30.8.1924.
Decisão: Negada a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão: Livro de Acórdãos (matéria criminal), 1924, v. 42 – Coordenadoria de Análise de Jurisprudência. 

 

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão – HC 11.942