Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 – ACr 1.035
acr1035
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Inconformados com sentença do Juiz Federal, que graduou penas no mínimo e absolveu acusados por fatos criminosos iniciados em julho de 1922, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, o Procurador Criminal da República e oficiais interpõem apelação para o Supremo Tribunal Federal, com o fim de reformar a sentença. |
| Relator: | Ministro Whitaker Filho. |
| Data do Julgamento: | 23.8.1929. |
| Decisão: | Provida em parte a apelação do Procurador Criminal, para reformar a sentença apelada, no tocante a alguns réus, e negar provimento à apelação quanto a outros réus, condenados, para confirmar a sentença. |
| Publicação do acórdão: | Revista Archivo Judiciário, v. XIII/5-15. (jan. a mar./1930). |