Movimento revolucionário em São Paulo – RCr 536

rcr536

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         O Procurador Criminal da República e vários acusados de participarem do movimento revolucionário chefiado pelo General Isidoro Dias Lopes, irrompido em São Paulo, Capital e interior, em julho de 1924, interpõem recurso do despacho de pronúncia do Juiz Federal, para reformá-lo.
          Questão referente a crimes políticos, envolvendo sublevação contra a ordem legal, visando a deposição do Presidente da República, abolição da Constituição e implantação de novo regime, conforme foram acusados.

Relator: Ministro Geminiano da Franca.
Data do Julgamento: 28.4.1926.
Decisão: (Em sessão secreta). Provido em parte o recurso do Procurador Criminal, negou-se provimento ao recurso dos pronunciados.
Publicação do acórdão: Revista Archivo Judiciário, v. II/104 -122.