*Ministro Marco Aurélio – 2020 Julgados

MinistroMarcoAurelio2020Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:07

 

Competência dos Entes Federados no Enfrentamento ao Novo Corona Vírus   

ADI 6.341-MC

Relator: Ministro Marco Aurélio

Redator para o Acórdão: Ministro Edson Fachin

Resumo da decisão liminar proferida pelo Min. Marco Aurélio: “SAÚDE – CRISE – CORONAVÍRUS – MEDIDA PROVISÓRIA – PROVIDÊNCIAS – LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos de urgência e necessidade, no que medida provisória dispõe sobre providências no campo da saúde pública nacional, sem prejuízo da legitimação concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

 
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