*Ministro Marco Aurélio – 2019 Julgados

MinistroMarcoAurelio2019Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:08

 

 

JULGADOS EM DESTAQUE

Execução da Pena Apenas Após o Trânsito em Julgado da Decisão Condenatória   

 
ADC 43/DF, ADC 44/DF e ADC 54/DF
 

Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 7/11/2019

“A execução da pena fixada por meio de sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. É dizer, o implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito. Raciocínio em sentido contrário implica negar os avanços do constitucionalismo próprio ao Estado Democrático de Direito”.

 
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