*Ministro Marco Aurélio – 2019 Julgados
MinistroMarcoAurelio2019Julgados
Última atualização:
14/05/2025 21:08
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JULGADOS EM DESTAQUE Execução da Pena Apenas Após o Trânsito em Julgado da Decisão Condenatória |
| ADC 43/DF, ADC 44/DF e ADC 54/DF |
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Relator: Ministro Marco Aurélio Data do Julgamento – 7/11/2019 “A execução da pena fixada por meio de sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. É dizer, o implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito. Raciocínio em sentido contrário implica negar os avanços do constitucionalismo próprio ao Estado Democrático de Direito”. |
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