*Ministro Marco Aurélio – 2004 Julgados
MinistroMarcoAurelio2004Julgados
|
|
|
Transferência de Militar e Acesso à Universidade Pública
ADI 3.324/DF Relator: Ministro Marco Aurélio Data do Julgamento – 16/12/2004 “(…) é consentânea com a Carta da República previsão normativa asseguradora, ao militar e ao dependente estudante, do acesso a instituição de ensino na localidade para onde é removido. Todavia, a transferência do local do serviço não pode se mostrar verdadeiro mecanismo para lograr-se a transposição da seara particular para a pública, sob pena de se colocar em plano secundário a isonomia – art. 5º, cabeça e inciso I -, a impessoalidade, a moralidade na Administração Pública, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior, prevista no inciso I do art. 206, bem como a viabilidade de chegar-se a níveis mais elevados do ensino, no que o inciso V do art. 208 vincula o fenômeno à capacidade de cada qual”.
|
| Voltar |
