*Ministro Marco Aurélio – 2004 Julgados

MinistroMarcoAurelio2004Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:08

 

Transferência de Militar e Acesso à Universidade Pública

ADI 3.324/DF

 Relator: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 16/12/2004

“(…) é consentânea com a Carta da República previsão normativa asseguradora, ao militar e ao dependente estudante, do acesso a instituição de ensino na localidade para onde é removido. Todavia, a transferência do local do serviço não pode se mostrar verdadeiro mecanismo para lograr-se a transposição da seara particular para a pública, sob pena de se colocar em plano secundário a isonomia – art. 5º, cabeça e inciso I -, a impessoalidade, a moralidade na Administração Pública, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior, prevista no inciso I do art. 206, bem como a viabilidade de chegar-se a níveis mais elevados do ensino, no que o inciso V do art. 208 vincula o fenômeno à capacidade de cada qual”.

 
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