*Ministro Marco Aurelio – 1996 Julgados

MinistroMarcoAurelio1996Julgados

Última atualização: 14/05/2025 21:08

 

 

Imunidade Tributária para Livros, Jornais e Periódicos

RE 174.476/SP

Redator para o Acórdão: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 26/09/1996

“O preceito constitucional há de merecer interpretação teleológica, buscando-se atingir, de forma plena, o objetivo visado, que outro não é senão afastar procedimentos que, de algum modo, possam inibir a produção material e intelectual de livros, jornais e periódicos. Sob o meu ponto de vista, a parte final do preceito, concernente à imunidade e à referência a livros, jornais e periódicos, não é exaustiva, e, tampouco, merecedora de interpretação literal, a ponto de dizer-se que somente se tem a imunidade quanto à venda e aos atos que digam respeito diretamente ao papel utilizado. Tal óptica redundaria no esvaziamento da regra constitucional”.

 
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