*Ministro Marco Aurélio – 1994 Julgados

MinistroMarcoAurelio1994

Última atualização: 14/05/2025 21:10

 

 

 

Não Obrigatoriedade de Realização do Exame de Paternidade

HC 71.373/RS

Redator para o Acórdão: Ministro Marco Aurélio

Data do Julgamento – 10/11/1994

“Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas – preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer – provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, ‘debaixo de vara’, para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos”.

 
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