Mandado de Segurança nº 3557 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 17:39
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| PARTES | João Café Filho | |
| Câmara dos Deputados e Senado Federal | ||
| RELATOR | Ministro Hahnemann Guimarães | |
| DATA PROTOCOLO | 22/11/1955 | |
| DATA JULGAMENTO | 07/11/1956 | |
| ASSUNTO | Café Filho. Presidente da República. Estado de sítio. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Arquivo do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Mandado de segurança impetrado em favor de João Café Filho contra resolução legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal que o impediu de reassumir o posto de presidente da República, após afastamento do cargo por motivo de doença. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Sustado o julgamento, até que expirasse a vigência do estado de sítio, por maioria de votos, em 14/12/1955. Retomado o julgamento, o Tribunal concluiu por julgar prejudicado o pedido. |
| PUBLICAÇÃO | Diário da Justiça de 04/04/1957, p. 3699; Ementário 291, Tomo 2, p. 390. | |