Mandado de Segurança nº 2264 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 17:36
Voltar
| PARTES | João Cabral de Melo Neto | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Luiz Galotti | |
| DATA PROTOCOLO | 20/07/1953 | |
| DATA JULGAMENTO | 01/09/1954 | |
| ASSUNTO | Partido Comunista. João Cabral de Melo Neto. Movimentos subversivos. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Mandado de segurança impetrado por José Guimarães Menegale em favor de João Cabral de Melo Neto, então cônsul do Ministério das Relações Exteriores, contra decreto do presidente da República à época, Getúlio Vargas, que determinou fosse o paciente posto em disponibilidade inativa e não remunerada por ter praticado atividades subversivas ligadas ao extinto Partido Comunista do Brasil. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Deferido o pedido para ser concedida a segurança, a fim de anular a disponibilidade, por unanimidade. |
| PUBLICAÇÃO | Archivo Judiciário, v. 112/03, p. 467-472. | |