Mandado de Segurança nº 21623 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 18:08
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PARTESFernando Affonso Collor de Mello
Presidente do Supremo Tribunal Federal
RELATOR Ministro Carlos Velloso
DATA PROTOCOLO30/11/1992
DATA JULGAMENTO17/12/1992
ASSUNTO Processo de Impeachment. Mandado de Segurança contra ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Arquivo do Supremo Tribunal Federal
RESUMO DO PROCESSOMandado de Segurança impetrado por José Guilherme Villela em favor de Fernando Affonso Collor de Mello, então afastado do cargo de presidente da República Federativa do Brasil para responder a processo de impeachment, contra atos do presidente do Supremo Tribunal Federal, à época o ministro Sydney Sanches, e do próprio processo de impeachment. Segundo a defesa, tais atos consistiriam no indeferimento de prova solicitado pelo acusado, na abertura de prazo para as alegações finais antes de terminada a produção da prova e na recusa da arguição de impedimento e suspeição de inúmeros senadores que atuariam como juízes no processo, tudo a violar o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Com isso, pugna pela reabertura de novo prazo para as alegações finais e pela concessão de medida liminar para suspender a tramitação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados até o julgamento da questão. Indeferido o mandado de segurança, por maioria.
ACORDÃO DECISÃOPor maioria de votos, o Tribunal conheceu do pedido, mas indeferiu o mandado de segurança.
PUBLICAÇÃOImpeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 198-285.