Mandado de Segurança nº 21564 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 18:06
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| PARTES | Fernando Affonso Collor de Mello | |
| Presidente da Câmara dos Deputados | ||
| RELATOR | Ministro Octavio Gallotti (Relator para o acórdão ministro Carlos Velloso) | |
| DATA PROTOCOLO | 9/9/1992 | |
| DATA JULGAMENTO | 23/9/1992 | |
| ASSUNTO | Impeachment. Presidente. Collor de Mello. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Mandado de Segurança impetrado em favor de Fernando Affonso Collor de Mello, então presidente da República Federativa do Brasil, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que teria instaurado processo de impeachment contra o impetrante pela suposta prática de crime de responsabilidade. Tecnicamente, a defesa alegou que a autoridade coatora não teria atuado conforme a lei no estabelecimento dos procedimentos de admissibilidade da denúncia ou autorização para a instauração do processo de impeachment, razão pela qual haveria nulidade em relação às normas baixadas. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Por maioria de votos, deferido em parte o mandado de segurança, apenas para manter a medida cautelar que aumentou de 5 para 10 sessões o prazo para manifestação do impetrante perante a Câmara dos Deputados. |
| PUBLICAÇÃO | Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198. | |