Lutas no Contestado – ACr 41

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          O Juiz Seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, é incumbido, pelo Relator do acórdão sobre demarcação territorial entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, de fazer a citação do Estado do Paraná para dar cumprimento ao referido acórdão. Não cumprindo o que lhe fora ordenado, torna-se réu em ação cujo denunciante é o Procurador-Geral da República, da qual resulta sua condenação.

 

Relator: Ministro Oliveira Ribeiro.
Data do Julgamento: 4.1.1913.
Decisão: Condenado o acusado, por maioria, nos termos dos art. 207 e 210 do CP.
Publicação do acórdão Revista Forense, v. 19/190-194.

 

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