Lutas no Contestado – ACr 41 (Embargos)
acr41embargos
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Opostos embargos ao acórdão que condenou o Juiz Seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, em penas de reclusão e multa, na chamada questão do Contestado, são estes recebidos, por voto-desempate, para, reformando a decisão anterior, julgar-se improcedente a denúncia e absolver o Juiz. |
| Relator: | Ministro Oliveira Ribeiro. |
| Data do Julgamento: | 18.1.1913. |
| Decisão: | Recebidos os embargos, pelo voto-desempate do Presidente Herminio do Espirito Santo, para julgar improcedente a denúncia e absolver o Juiz, por maioria. |
| Publicação do acórdão | Revista Forense, v. 19/194-196. |