Lutas no Contestado – ACr 41 (Embargos)

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Opostos embargos ao acórdão que condenou o Juiz Seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, em penas de reclusão e multa, na chamada questão do Contestado, são estes recebidos, por voto-desempate, para, reformando a decisão anterior, julgar-se improcedente a denúncia e absolver o Juiz.

 

Relator: Ministro Oliveira Ribeiro.
Data do Julgamento: 18.1.1913.
Decisão: Recebidos os embargos, pelo voto-desempate do Presidente Herminio do Espirito Santo, para julgar improcedente a denúncia e absolver o Juiz, por maioria.
Publicação do acórdão  Revista Forense, v. 19/194-196.

 

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