Justificação de Sevícias nº 52 – Descrição

Última atualização: 08/05/2026 16:17
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PARTESCustódio Alves da Costa
Pulcheria Maria de São José
RELATORNão identificado.
DATA PROTOCOLO1815
DATA JULGAMENTO
ASSUNTOPedido de separação de bens. Maus tratos.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOJustificação de Sevícias impetrada por Pulcheria Maria de São José, requerendo o rompimento do vínculo conjugal com Custódio Alves da Costa. Na argumentação, a impetrante relata os constantes maus tratos físicos e psicológicos que o marido lhe infligia desde o início do casamento. Enfatiza que, além dos maus tratos, eram fatos notórios os inúmeros adultérios que o marido abertamente cometia. Na impetração, Pulcheria Maria solicita ainda divisão dos bens, os quais estariam sendo vendidos pelo marido para pagar dívidas contraídas antes do matrimônio.  O juiz de Arraial dos Infusionados determina o rompimento do vínculo conjugal estabelecido entre as partes. Visto que o casamento não fora desfeito pelo Tribunal Eclesiástico, o processo veio ao exame da Casa da Suplicação para o julgamento da procedência ou não da separação civil de bens antes da separação espiritual declarada pela Igreja. 
ACORDÃODECISÃOConsta no Processo
PUBLICAÇÃO