Inquérito nº 2 – Descrição

STFDescricaoINQ2

Última atualização: 14/05/2025 21:21

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PARTES

João Goulart

 

Presidente da República

 

RELATOR

Ministro Gonçalves de Oliveira. Relator para o acórdão: Ministro Djaci Falcão.

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

20/3/1968 e 27/31968.

 

ASSUNTO

Ditadura militar. João Goulart.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Inquérito para apuração da competência para julgar, o ex-Presidente da República, João Belchior Marques Goulart, acusado, em inquérito policial militar, de prática de crimes comuns durante o exercício do cargo. Suspensos os direitos políticos por meio do Ato Institucional nº 2, questiona-se a competência para julgamento do presidente da República, que segundo a Constituição Federal seria do Supremo Tribunal Federal. O longo debate gerou questões de ordem que foram decididas anteriormente à decisão final.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Adiado o julgamento, por maioria, para serem proferidos os votos dos Ministros Aliomar Baleeiro e Adalício Nogueira (20/3/1968).  O Tribunal decidiu pela competência da Justiça Federal, por maioria (27.3.1968).

 

PUBLICAÇÃO

Publicação do acórdão: Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ v. 46, p. 490-515.