Ideologia Comunista – MS 2.264

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          João Cabral de Melo Neto, Cônsul do Ministério das Relações Exteriores, impetra mandado de segurança, alegando ilegalidade do ato presidencial que lhe decretou disponibilidade inativa não remunerada.
          Parecer do Conselho de Segurança Nacional , em processo administrativo instaurado naquele Ministério, declara ter ficado demonstrado que o impetrante professa a ideologia comunista, tendo compartilhado de planos de atividades subversivas ligados ao extinto Partido Comunista do Brasil.

 

Relator: Ministro Luiz Gallotti.
Data do Julgamento: 1º.9.1954.
Decisão: Deferido o pedido para ser concedida a segurança, a fim de anular a disponibilidade, unanimemente.
Publicação do acórdão: Archivo Judiciário, v. 112/03, p. 467-472.

 

 

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