Habeas Corpus nº 88 – Descrição

STJDescricaoHabeasCorpus88

Última atualização: 15/05/2026 14:55
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PARTESJosé Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho
Juiz Municipal da 1ª Vara do Rio
RELATORMinistro José Mariani
DATA PROTOCOLO3/5/1871
DATA JULGAMENTO3/5/1871
ASSUNTOEstelionato. Habeas Corpus.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda do Supremo Tribunal Federal
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho, recolhido à Casa de Detenção. Observa a defesa que os pacientes foram presos para saciar sede de vingança do Juízo municipal da 1ª Vara do Rio, que os pronunciou como mandantes em crime de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.
ACORDÃODECISÃOIndeferida por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável.
PUBLICAÇÃO Referência: Livro de Atas de Julgamento nº 11, p. 69, Seção de Arquivo