Habeas Corpus nº 41296 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 17:46
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| PARTES | Mauro Borges Teixeira | |
| RELATOR | Gonçalves de Oliveira | |
| DATA PROTOCOLO | 13/11/1964 | |
| DATA JULGAMENTO | 23/11/1964 | |
| ASSUNTO | Ditadura Militar. Crime político. Governador do Estado de Goiás. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus preventivo impetrado em favor de Mauro Borges Teixeira, então governador do Estado de Goiás, em face de iminente decretação da prisão preventiva decorrente da instauração de inquérito penal militar para apurar crimes previstos na Lei de Segurança. Trata-se da primeira liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Deferiu para que não pudesse a Justiça Comum ou a Militar processar o paciente sem o prévio pronunciamento da Assembleia Estadual. |
| PUBLICAÇÃO | Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 33/2, p. 590-616. | |