Habeas Corpus nº 406 – Descrição

Última atualização: 25/05/2026 15:57
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PARTESDavid Ben Obill e outros
Presidente da República
RELATOR Ministro Barros Pimentel
DATA PROTOCOLO02/08/1893
DATA JULGAMENTO09/08/1893
ASSUNTO Crime político. Revolta da Armada. Presos do Navio Júpiter.
OBSERVAÇÕESProcesso sob a guarda o STF
RESUMO DO PROCESSOHabeas Corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor de David Ben Obill, Francisco da Silva, Américo Amaro da Silva e outros, na sua maioria cidadãos brasileiros, além de alguns estrangeiros, ao todo 48 indivíduos. Os pacientes foram presos por ordem do vice-presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, quando se encontravam a bordo do vapor Júpiter, que fora capturado na costa de Santa Catarina, e a seguir levados para as fortalezas de Santa Cruz e de Laje, no Rio de Janeiro.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem de soltura em favor dos detidos, por maioria.
PUBLICAÇÃOBARBOSA, Rui, Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XX, 1893, t. V, MEC, 1958, p. 291. Revista O Direito, v. 62/86-88.