Habeas Corpus nº 3697 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:22
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PARTESNilo Peçanha
Estado do Rio de Janeiro
RELATOR Ministro Pedro Lessa
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO16/12/1914
ASSUNTO Assembleia do Rio de Janeiro. Eleição. Presidente.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado pelo Astolpho de Rezende em favor do senador Nilo Peçanha, eleito presidente do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir-lhe, sem ameaça nem constrangimento, a liberdade de ingresso no edifício presidencial do mesmo estado, na data de 31 de dezembro de 1914, onde e quando se daria sua posse na presidência do estado e, por consequência, o começo do exercício de suas funções executivas. Convém lembrar que o resultado das eleições da qual Peçanha saiu vitorioso foi marcado por intensa controvérsia, em meio à qual se proclamou ainda um outro presidente, então apoiado pelo governo federal. Com isso, o paciente recorre ao STF a fim da posse e do direito de exercer o cargo, livre de coação e assegurada sua liberdade individual. Destaque para a discussão entre o ministro relator para o acórdão, Enéas Galvão, e o ministro Pedro Lessa quanto à possibilidade de o habeas corpus amparar maiores direitos que não somente aqueles circunscritos no sentido de ir e vir.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem, por maioria (Acórdão lavrado pelo Ministro Enéas Galvão).
PUBLICAÇÃORevista do STF, jul./set./1915, p. 3-28.