Habeas Corpus nº 33908 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 17:42
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| PARTES | João Café Filho | |
| Nereu Ramos, presidente (em exercício) da República | ||
| RELATOR | Afrânio Costa | |
| DATA PROTOCOLO | 22/11/1955 | |
| DATA JULGAMENTO | 21/12/1955 | |
| ASSUNTO | Liberdade de locomoção. Presidente da República. Café Filho. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado em favor de João Café Filho contra ato do vice-presidente do Senado Federal e então substituto do presidente da República, Nereu Oliveira Ramos, que teria ordenado a presença de tropas militares em frente à residência do paciente, cerceando-lhe a liberdade de locomoção. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Julgado prejudicado o habeas corpus, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | Archivo Judiciário, v. 120/02, p. 184 e seguintes. | |