Habeas Corpus nº 3148 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:21
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PARTESAurélio Rodrigues Vianna e outros
Presidência da República
RELATOR Ministro André Cavalcanti
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO23/2/1912 e 9/3/1912
ASSUNTO Estado de sítio. Estado da Bahia. Assembleia Legislativa.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Ruy Barbosa e Metódio Coelho em favor do cônego Manuel Leôncio Galrão e de Aurélio Viana, primeiro e segundo substitutos do governador do Estado da Bahia. Conforme assinalado no pedido, os pacientes eram vítimas de constrangimento ilegal consistente em que se viam coagidos para, em obediência à ordem sucessória, ocupar o posto de governador por causa da renúncia do efetivo. À vista de que o presidente da República havia tomado providências para pôr fim à coação, segundo dito pela parte da maioria, julgou-se novamente prejudicada a ação.
ACORDÃO DECISÃOJulga-se prejudicado o habeas corpus, por maioria.
PUBLICAÇÃOBARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950, p. 257-268.