Habeas Corpus nº 3145 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:21
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PARTESAurélio Rodrigues Vianna e outros
Presidência da República
RELATOR Ministro Oliveira Figueiredo
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO27/1/1912 e 29/1/1912
ASSUNTO Estado de sítio. Estado da Bahia. Assembleia Legislativa.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus por Ruy Barbosa e Metódio Coelho em favor de Aurélio Rodrigues Viana e do cônego Manuel Leôncio Galrão, a fim de que estes, na posição de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da Bahia, respectivamente, não fossem impedidos de exercer as atribuições de seus cargos, cuja qualidade os elevava à condição de substitutos constitucionais do governador do referido estado. Ao sustentar que, segundo informações, medidas vinham sendo tomadas pelo presidente da República a fim de remediar a situação, a maioria do Tribunal julgou prejudicado o pedido. Do lado da divergência, foi arguido que promessas do presidente da nação no sentido de cessar a coação não eram suficientes para ignorar a realidade de violência, que ainda subsistia.
ACORDÃO DECISÃOJulga-se prejudicado o pedido, em vista das informações.
PUBLICAÇÃOBARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950, p. 135-136.