Habeas Corpus nº 3145 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 15:21
Voltar
| PARTES | Aurélio Rodrigues Vianna e outros | |
| Presidência da República | ||
| RELATOR | Ministro Oliveira Figueiredo | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 27/1/1912 e 29/1/1912 | |
| ASSUNTO | Estado de sítio. Estado da Bahia. Assembleia Legislativa. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus por Ruy Barbosa e Metódio Coelho em favor de Aurélio Rodrigues Viana e do cônego Manuel Leôncio Galrão, a fim de que estes, na posição de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da Bahia, respectivamente, não fossem impedidos de exercer as atribuições de seus cargos, cuja qualidade os elevava à condição de substitutos constitucionais do governador do referido estado. Ao sustentar que, segundo informações, medidas vinham sendo tomadas pelo presidente da República a fim de remediar a situação, a maioria do Tribunal julgou prejudicado o pedido. Do lado da divergência, foi arguido que promessas do presidente da nação no sentido de cessar a coação não eram suficientes para ignorar a realidade de violência, que ainda subsistia. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Julga-se prejudicado o pedido, em vista das informações. |
| PUBLICAÇÃO | BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950, p. 135-136. | |