Habeas Corpus nº 300 – Descrição

Última atualização: 25/05/2026 15:57
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PARTESAlmirante Eduardo Wandenkolk
Presidência da República
RELATOR Ministro Costa Barradas
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO27/04/1892
ASSUNTO Revolta da Armada. Estado de sítio.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor do senador almirante Eduardo Wandenkolk e outros pacientes, entre eles parlamentares, jornalistas e militares, uns detidos e outros desterrados por ordem do vice-presidente da República, marechal Floriano Peixoto. Por haverem questionado a legitimidade do poder assumido por Floriano após a renúncia de Deodoro da Fonseca, os pacientes foram detidos sob a acusação de insurgirem e conspirarem contra o país, o que ocorreu em meio à declaração de estado de sítio no Distrito Federal por decreto do Executivo, durante a vigência do qual ficaram suspensas as garantias constitucionais. Sustentando a inconstitucionalidade do estado de sítio e a ilegalidade das detenções, o writ pede o imediato restabelecimento das garantias constitucionais dos pacientes. Este habeas corpus é o considerado o primeiro em matéria política a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
ACORDÃO DECISÃONegada a ordem, por maioria (10×1).
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 58/302-307. COSTA, Edgard. Os Grandes Julgamentos. RJ. v. 1, Ed. Civilização Brasileira, 1964, p. 26-33. BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XIX, 1892, t. III, MEC, 1956, p. 355-361.