Habeas Corpus nº 2797 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 14:53
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PARTESAlberto de Assumpção e outros
Presidente da República
RELATOR Ministro Oliveira Ribeiro
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO15/12/1909
ASSUNTO Conselho Municipal do Distrito Federal.  Habeas Corpus. Doutrina.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Nicanor do Nascimento e Melchiades Mário de Sá Freire em favor de Alberto Assumpção e outros intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal. Sob a alegação de que estavam sendo impedidos de adentrar o prédio da Intendência a fim de lá exercerem as atividades para as quais foram eleitos, os pacientes insurgem-se contra decreto do presidente da República que estaria lhes causando constrangimento ilegal. No HC 2793, impetrado pelo grupo de intendentes republicanos, foi denegada a ordem porque o Tribunal entendeu haver irregularidade nessa composição de parlamentares. No HC 2794, impetrado pelo grupo de intendentes democratas, o Tribunal deu provimento à ordem por entender que esta facção se compôs legitimamente. Já neste terceiro habeas corpus, ao que parece tendo-se entendido os dois grupos políticos, juntam-se estes contra o ato presidencial que estaria a constranger ilegalmente tanto uma quanto a outra facção. Por já se encontrarem agasalhados pela decisão no HC 2794, o Tribunal denega a ordem ao conjunto de parlamentares democratas, por evidente prejudicialidade do pedido, e a concede ao conjunto dos republicanos, agora compostos regularmente.
ACORDÃO DECISÃOJulgado prejudicado, em parte, e procedente, em parte.
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 112/392-393.