Habeas Corpus nº 2797 – Descrição
Última atualização:
26/05/2026 14:53
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| PARTES | Alberto de Assumpção e outros | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Oliveira Ribeiro | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 15/12/1909 | |
| ASSUNTO | Conselho Municipal do Distrito Federal. Habeas Corpus. Doutrina. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Nicanor do Nascimento e Melchiades Mário de Sá Freire em favor de Alberto Assumpção e outros intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal. Sob a alegação de que estavam sendo impedidos de adentrar o prédio da Intendência a fim de lá exercerem as atividades para as quais foram eleitos, os pacientes insurgem-se contra decreto do presidente da República que estaria lhes causando constrangimento ilegal. No HC 2793, impetrado pelo grupo de intendentes republicanos, foi denegada a ordem porque o Tribunal entendeu haver irregularidade nessa composição de parlamentares. No HC 2794, impetrado pelo grupo de intendentes democratas, o Tribunal deu provimento à ordem por entender que esta facção se compôs legitimamente. Já neste terceiro habeas corpus, ao que parece tendo-se entendido os dois grupos políticos, juntam-se estes contra o ato presidencial que estaria a constranger ilegalmente tanto uma quanto a outra facção. Por já se encontrarem agasalhados pela decisão no HC 2794, o Tribunal denega a ordem ao conjunto de parlamentares democratas, por evidente prejudicialidade do pedido, e a concede ao conjunto dos republicanos, agora compostos regularmente. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Julgado prejudicado, em parte, e procedente, em parte. |
| PUBLICAÇÃO | Revista O Direito, v. 112/392-393. | |