Habeas Corpus n° 1073 – Descrição
descricaoHC1073
Última atualização:
26/05/2026 14:15
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| PARTES | Senador João Cordeiro e outros | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Ribeiro de Almeida | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 16/08/1898 | |
| ASSUNTO | Estado de sítio. Imunidade parlamentar. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por José Cândido de Albuquerque Mello Mattos e outros em favor do senador João Cordeiro e outros parlamentares, detidos e depois desterrados para o presídio da Ilha de Fernando de Noronha durante a vigência de estado de sítio decretado por ordem do presidente da República. Visto que os pacientes eram detentores de mandato parlamentar, a defesa alega que somente poderiam ser presos em situação de flagrância no cometimento de crime inafiançável, conforme o art. 20 da Constituição da República. Fato que, em não se verificando, caracterizava evidente constrangimento ilegal nas detenções e afronta à autonomia e independência do Poder Legislativo. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Concedida a ordem, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 341-358. STF, Jurisprudência, 1898, p. 18-28. | |