Extradição nº 274 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 18:03
Voltar

PARTESFranz Paul Stangl
República Federal da Alemanha
RELATOR Victor Nunes Leal
DATA PROTOCOLO14/04/1967
DATA JULGAMENTO07/06/1967
ASSUNTO Crime de genocídio contra os judeus
OBSERVAÇÕESJulgada junto com as Extradições 272 e 273
RESUMO DO PROCESSOPedido de extradição requerido pela República Federal da Alemanha em face de Franz Paul Stangl, acusado de ter dirigido campos de concentração e extermínio de milhares de judeus nas localidades de Hartheim (na Áustria), Sobibor e Treblinka (ambas na Polônia).
ACORDÃO DECISÃOIndeferido o pedido da Polônia; autorizada a entrega do extraditando, em primeiro lugar, à Alemanha, com o compromisso de conversão da pena de prisão perpétua em prisão temporária e o da ulterior entrega do extraditando à Justiça da Áustria. Decisões unânimes.
PUBLICAÇÃORevista Trimestral de Jurisprudência — RTJ v. 43, p. 168-220.