Estado de sítio. Presos políticos de 1892 – HC 300

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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O advogado Rui Barbosa impetra habeas corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros cidadãos, indiciados por crimes de sedição e conspiração, presos ou desterrados em virtude de decretos expedidos pelo Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, na função de Presidente. Tais atos determinam a suspensão das garantias constitucionais, decretando-se o estado de sítio no Distrito Federal.

Fundamenta-se o pedido na inconstitucionalidade do estado de sítio e na ilegalidade das prisões ocorridas, umas antes de decretado o estado de sítio, outras, depois de terminada a sua vigência, quando devem imediatamente ser restabelecidas as garantias constitucionais. 

 

Relator: Ministro Costa Barradas.
Data do Julgamento: 27.4.1892.
Decisão: Negada a ordem, por maioria (10×1).
Publicação do acórdão:                Revista O Direito, v. 58/302-307
COSTA, Edgard. Os Grandes Julgamentos. RJ. v. 1, Ed. Civilização Brasileira, 1964, p. 26-33.
BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XIX, 1892, t. III, MEC, 1956, p. 355-361. 

 

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