Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Formadas duas Assembléias Legislativas no Estado do Rio de Janeiro, são proclamados dois Presidentes do Estado, que disputam entre si a legitimidade do cargo.
Os advogados Paulino José Soares de Souza e Mario da Silveira Vianna impetram habeas corpus em favor do Presidente da Mesa e demais membros da Assembléia Legislativa que proclamou Presidente do Estado o Dr. Manoel Edwiges de Queiroz Vieira. Impedidos os pacientes de realizar sessão especial para dar posse ao Presidente por eles reconhecido e proclamado, porque interditado o edifício das sessões, em Niterói, em estado de sítio, e cercado por força federal, alegam constrangimento ilegal.
Ampla discussão sobre a dualidade do Poder Legislativo Estadual.
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| Relator: |
Ministro Amaro Cavalcanti. |
| Data do Julgamento: |
4.1.1911. |
| Decisão: |
Concedida a ordem dehabeas corpus, por empate. |
| Publicação do acórdão |
Revista O Direito, v. 119/477-494. |
Download do Inteiro Teor do Acórdão – HC 2.984