Dualidade de Assembléias Legislativas no Rio de Janeiro – HC 2.984

hc2984

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Formadas duas Assembléias Legislativas no Estado do Rio de Janeiro, são proclamados dois Presidentes do Estado, que disputam entre si a legitimidade do cargo.
          Os advogados Paulino José Soares de Souza e Mario da Silveira Vianna impetram habeas corpus em favor do Presidente da Mesa e demais membros da Assembléia Legislativa que proclamou Presidente do Estado o Dr. Manoel Edwiges de Queiroz Vieira. Impedidos os pacientes de realizar sessão especial para dar posse ao Presidente por eles reconhecido e proclamado, porque interditado o edifício das sessões, em Niterói, em estado de sítio, e cercado por força federal, alegam constrangimento ilegal.
          Ampla discussão sobre a dualidade do Poder Legislativo Estadual.

 

Relator: Ministro Amaro Cavalcanti.
Data do Julgamento: 4.1.1911.
Decisão: Concedida a ordem dehabeas corpus, por empate.
Publicação do acórdão Revista O Direito, v. 119/477-494.

 

 

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