Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República – HC 4.781

hc4781

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Artur Pinto da Rocha pede habeas corpus preventivo em favor do Senador Rui Barbosa, candidato à Presidência da República, e de correligionários políticos ameaçados, segundo alega, por abuso de autoridades estaduais, na Bahia, em seu direito de reunião e livre manifestação do pensamento. O habeas corpus é para o fim de poderem os pacientes, sem qualquer coação, reunir-se em ruas, praças públicas, teatros ou quaisquer recintos em comícios em prol da candidatura de Rui.

 

Relator: Ministro Edmundo Lins.
Data do Julgamento: 5.4.1919.
Decisão: Concedida a ordem, unanimemente.
Publicação do acórdão Revista Forense, v. XXXI/212-216.

 

 

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