Caso Epitácio Pessoa versus Mário Rodrigues (crime de imprensa) – RCr 491

rcr491

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Eugênio Lucena interpõe recurso criminal em favor de Epitacio Pessoa, ex-Presidente da República, contra despacho de Juiz Federal, que não recebeu queixa por crimes de injúria e calúnia cometidos por meio da imprensa contra o ex-Presidente da República.O Jornal Correio da Manhã publicou matéria acusando o paciente de crime praticado em razão do cargo que exercia, de Presidente da República, isto é, como funcionário federal e no exercício da função. A alegação é de abuso de liberdade de pensamento pela imprensa.

 

Relator: Ministro Pedro dos Santos.
Data do Julgamento: 15.12.1923.
Decisão: Provido o recurso para, reformando-se o despacho recorrido, determinar que o Juiz a quo receba a queixa.
Publicação do acórdão: Revista do STF, v. LXII/60-88.