Caso do navio

hc406

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Impetrado habeas corpus por Rui Barbosa, em favor de David Ben Obill e outros, brasileiros e estrangeiros civis, num total de 48, presos por militares cumprindo ordem do Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, a bordo do navio mercante “Júpiter”, capturado no litoral de Santa Catarina.
          Presos por crime militar inafiançável, juntamente com todos os ocupantes do navio, ficam retidos ilegalmente, conforme alegação do advogado, nas Fortalezas de Santa Cruz e Lage, no Rio de Janeiro, sem nota de culpa e à disposição da Justiça Militar, incompetente para julgá-los.

 

Relator: Ministro Barros Pimentel.
Data do Julgamento: 2.8.1893 e 9.8.1893.
Decisão: Concedida a ordem de soltura em favor dos detidos, por maioria.
Publicação do acórdão BARBOSA, Rui, Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XX, 1893, t. V, MEC, 1958, p. 291.
Revista O Direito, v. 62/86-88.

 

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