Caso do Conselho Municipal do DF (início da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus) – HC 2.794
hc2794
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Impetrado habeas corpus por Irineu de Melo Machado, em favor de Manoel Corrêa de Melo e outros componentes do segundo grupo formado de Intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal, a fim de ser permitido o ingresso dos pacientes no edifício do Conselho, para prosseguimento dos trabalhos, uma vez que exercem direitos decorrentes de diplomas, sob a direção de Mesa legalmente constituída, presidida pelo mais velho. |
| Relator: | Ministro Godofredo Cunha. |
| Data do Julgamento: | 11.12.1909. |
| Decisão: | Concedida a ordem, por maioria, para ser permitido o ingresso dos pacientes no edifício do Conselho, a fim de exercerem direitos decorrentes de seus diplomas. |
| Publicação do acórdão | Revista O Direito, v. 115/139-146. Revista Forense, v. 13/148-153. |