Caso Collor – APn 307

apn307

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Depois dos julgamentos dos mandados de segurança, o Supremo Tribunal Federal, competente para o julgamento do Presidente da República nas infrações penais comuns, julgou a Ação Penal nº 307, em que são autor o Ministério Público Federal e réus o ex-Presidente da República Fernando Collor e outros, aos quais são imputados crimes de corrupção passiva e outros previstos no Código Penal.
          O longo julgamento, realizado durante 4 sessões, suspenso três vezes “em face do adiantado da hora”, ensejou muitas questões preliminares e de ordem e esclarecimentos sobre matéria de fato, antes da decisão do mérito. O acórdão da Ação Penal também é apresentado na íntegra.
          (Chefe do Ministério Público: Procurador-Geral da República Aristides Junqueira Alvarenga. Os réus são representados por diversos advogados, cujos nomes constam do acórdão.)

 

Relator: Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:   7.12.1994 
  9.12.1994
12.12.1994
13.12.1994
Decisão: Consta do acórdão, detalhadamente, em cada sessão do julgamento, a decisão referente a cada um dos réus de per si.
Publicação do acórdão Publicação do acórdão: Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 162, p. 3-340.