Cancelamento do registro da Aliança Nacional Libertadora – MS 111

ms111

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Impetrado por Almachio Diniz em favor da organização denominada Aliança Nacional Libertadora, para poder continuar a reunir-se como associação, porque fechadas as suas sedes em todo o território nacional, por força de decreto, e ação da Polícia, durante seis meses. O cancelamento do registro da Aliança Nacional Libertadora é providenciado por serem consideradas subversivas as suas atividades, vinculadas ao Partido Comunista, objetivando a tomada violenta do poder e um governo popular revolucionário, tudo em desconformidade com a lei. Alega-se que o fechamento da organização viola direitos, porque a Constituição garante a liberdade de associações e a dissolução destas somente por sentença judiciária.
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Relator: Ministro Arthur Ribeiro.
Data do Julgamento: 21.8.1935.
Decisão: Rejeitadas as preliminares, indeferido o pedido.
Publicação do acórdão: Revista Jurisprudência, v. XXV/771-791.