Café Filho afastado da Presidência da República – HC 33.908
hc33908
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João Café Filho, Vice-Presidente da República, afastado do exercício da Presidência por motivo de saúde, por seu advogado Jorge Dyott Fontenele, impetra ordem de habeas corpus contra o Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício das funções presidenciais. Alega cerceamento em sua liberdade de locomoção, juntamente com a família, por ter sido cercada sua residência por tropas do Exército e da Polícia, após ser declarado impedido de voltar a exercer o cargo de Presidente da República, mesmo recobrada a saúde, por resoluções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, na vigência do estado de sítio. |
| Relator: | Ministro Afrânio Costa. |
| Data do Julgamento: | 7.12.1955 e 21.12.1955. |
| Decisão: | Julgado prejudicado, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa. |
| Publicação do acórdão: | Archivo Judiciário, v. 120/02, p. 184 e seguintes. |