Café Filho afastado da Presidência da República – HC 33.908

hc33908

Última atualização: 14/05/2025 21:23

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          João Café Filho, Vice-Presidente da República, afastado do exercício da Presidência por motivo de saúde, por seu advogado Jorge Dyott Fontenele, impetra ordem de habeas corpus contra o Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício das funções presidenciais. Alega cerceamento em sua liberdade de locomoção, juntamente com a família, por ter sido cercada sua residência por tropas do Exército e da Polícia, após ser declarado impedido de voltar a exercer o cargo de Presidente da República, mesmo recobrada a saúde, por resoluções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, na vigência do estado de sítio.
          Em 7 de dezembro, o Ministro Ribeiro da Costa apresenta proposta de adiar o julgamento do habeas corpus para depois do julgamento do mandado de segurança, do mesmo impetrante, proposta essa submetida a votação e deferida.
          Em 21 de dezembro, foi levantada a questão de ordem de que, por ter sido suspenso o julgamento do mandado de segurança até que seja suspenso o estado de sítio (sessão de 14.12), conseqüentemente, também deveria ser suspenso o julgamento do habeas corpus. O Tribunal, entretanto, decidiu que o habeas corpus seria julgado imediatamente, após o que foi julgado prejudicado.

 

Relator: Ministro Afrânio Costa.
Data do Julgamento: 7.12.1955 e 21.12.1955.
Decisão: Julgado prejudicado, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa.
Publicação do acórdão: Archivo Judiciário, v. 120/02, p. 184 e seguintes.

 

 

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