Banimento de Luís d’Orleans e Bragança – HC 2.437
hc2437
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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O advogado José da Silva Costa pede habeas corpus preventivo em favor de Luís d’Orleans e Bragança, ex-Príncipe da Casa Imperial do Brasil — uma vez noticiado pela imprensa que o Governo lhe proibiria desembarcar em território brasileiro quando de sua passagem pelo porto da Capital Federal — alegando que, apesar de banido, seu paciente se acha em constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, porque o decreto de banimento estaria revogado pela Constituição Federal. |
| Relator: | Ministro Lucio de Mendonça. |
| Data do Julgamento: | 11.5.1907 e 29.5.1907. |
| Decisão: | Negada a ordem, por maioria. |
| Publicação do acórdão | Revista O Direito , v. 103/427 – 439. |