Atentado ao Presidente Prudente de Moraes – HC 1.073
hc1073
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Negada a ordem de Habeas Corpus nº 1.063, novo habeas corpus é impetrado, pelos advogados Melo Matos, Costa Barradas (Ministro aposentado do STF) e outros, em favor dos mesmos pacientes, para que cesse o constrangimento ilegal em que se acham, pelo fundamento de que, desterrados por crime político, na Ilha de Fernando de Noronha, convivem com réus de crimes comuns. |
| Relator: | Ministro Ribeiro de Almeida |
| Data do Julgamento: | 30.3.1898, 2.4.1898 e 16.4.1898. |
| Decisão: | Concedida a ordem, por maioria. |
| Publicação do acórdão | Concedida a ordem, por maioria. Publicação do acórdão: BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 341-358. STF, Jurisprudência, 1898, p. 18-28. |