Ameaça de impeachment ao Governador Mauro Borges – HC 41.296

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Última atualização: 14/05/2025 21:23

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          Heráclito F. Sobral Pinto e outro impetram habeas corpus preventivo em favor de Mauro Borges Teixeira, Governador de Goiás, ameaçado de impeachment e prisão, como incurso na Lei de Segurança Nacional, pela prática de crimes contra o Estado e a ordem política e social. A apuração dos crimes foi feita através de inquérito policial militar, sob a direção do General Riograndino Kruel, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, cumprindo dispositivo do AI-9, do Comando Supremo da Revolução. Alegam os impetrantes que o citado inquérito teria forjado prova de atos subversivos praticados pelo Governador, no exercício do cargo, e pedem habeas corpus preventivo para o fim de ser o paciente processado e julgado somente após pronunciamento da Assembléia Legislativa, uma vez que tem direito a foro especial, consoante a Constituição estadual, e não submetido à Justiça Militar, incompetente para o processo.
          Como a prisão do Governador se torna iminente, remetidos os autos do inquérito para a Auditoria Militar, o Relator concede liminar para ser sustada qualquer providência por parte da Justiça Militar, até ser julgado o habeas corpus pelo STF.

 

Relator: Ministro Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento: 23.11.1964.
Decisão: Não conhecido do pedido em relação à alegada coação do Presidente da República; prevenindo a jurisdição, o Tribunal conheceu do habeas corpus e o deferiu para que não possa a Justiça Comum ou a Militar processar o paciente sem o prévio pronunciamento da Assembléia Estadual. .
Publicação do acórdão: Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 33/2, p. 590-616.

 

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