Ação Cível Originária nº 7 – Descrição
STFDescricaoACO7
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PARTES |
Estado de Santa Catarina |
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Estado do Paraná |
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RELATOR |
Ministro André Cavalcanti. |
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DATA PROTOCOLO |
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DATA JULGAMENTO |
06/07/1904 |
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ASSUNTO |
Contestado. Guerra. Santa Catarina. Paraná. |
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OBSERVAÇÕES |
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RESUMO DO PROCESSO |
Ação Cível Originária impetrada pelo Estado de Santa Catarina contra o Estado do Paraná, em questão sobre limites de terras interestaduais, na chamada Região do Contestado. Alvarás, cartas-régias, leis e decretos do século passado, regendo a matéria de limites naquela região, e também o princípio do uti possidetis, invocado por uma das partes, são interpretados longamente pelo Tribunal, em demanda que se prorroga por vários outros julgamentos, provocando acirrados confrontos, com grave repercussão social e dificuldade na execução das sentenças. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Rejeitada a preliminar de incompetência, julgada procedente a ação, por maioria. |
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PUBLICAÇÃO |
Revista O Direito, v. 95/37-48. |
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