Ação Cível Originária n° 07 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 14:27
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PARTESEstado de Santa Catarina
Estado do Paraná
RELATOR Ministro André Cavalcanti.
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO06/07/1904
ASSUNTO Limites interestaduais. Santa Catarina. Paraná.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOAção Cível Originária impetrada pelo Estado de Santa Catarina contra o Estado do Paraná, envolvendo questão sobre limites geográficos entre ambos, na qual o primeiro estado solicita o reconhecimento das divisas legais estabelecidas em documentos e a restituição de territórios que estariam indevidamente sob a posse do segundo. Alvarás, cartas-régias, leis e decretos do século passado, regendo a matéria de limites naquela região, e também o princípio do uti possidetis, invocado pelos paranaenses, são interpretados longamente pelo Tribunal, em demanda que se prorroga por outros julgamentos, provocando acirrados confrontos, com grave repercussão social e dificuldade na execução das sentenças.
ACORDÃO DECISÃORejeitada a preliminar de incompetência, julgada procedente a ação, por maioria.
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 95/37-48.